Direito Previdenciário

Entenda o salário-maternidade e os requisitos do seu caso

O benefício pode ser devido em situações de parto, adoção ou guarda para adoção, natimorto e aborto não criminoso. A concessão depende da qualidade de segurada e da documentação aplicável.

Não protocole sem conferir seu histórico previdenciário.

Fazer o pedido pelo Meu INSS é simples. Saber se o requerimento está correto e bem instruído não é. O sistema não realiza, antes do protocolo, uma análise jurídica individualizada do CNIS, da qualidade de segurada ou do período de graça.

Um pedido feito sem essa conferência pode gerar exigências, indeferimento e atraso no recebimento do benefício. Antes de protocolar, analisamos vínculos, contribuições, documentos e a forma adequada de apresentar o seu caso ao INSS.

Informações essenciais

Carência

O INSS informa que a carência é isenta para todas as categorias, em cumprimento às ADIs 2.110 e 2.111 e à IN 188/2025. Ainda é necessário demonstrar qualidade de segurada.

Duração

Em regra, são 120 dias para parto, adoção ou guarda para adoção e natimorto. No aborto não criminoso, o período informado pelo INSS é de 14 dias, conforme avaliação médica.

Valor

Não existe um total único para todos os casos. O cálculo varia conforme a categoria e o histórico contributivo, respeitados os critérios legais.