Salário-maternidade

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Por Dr. Matheus Kuhn · Atualizado em 17 de julho de 2026

O que é o salário-maternidade

É um benefício previdenciário ligado ao afastamento da atividade em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso.

Categorias que podem estar protegidas

Entre as pessoas que podem preencher os requisitos estão empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, MEI, segurada facultativa, segurada especial e desempregada que ainda mantenha qualidade de segurada. Em adoção ou guarda para adoção, o benefício pode alcançar adotante do sexo masculino nas hipóteses legais.

Requisito central: qualidade de segurada

O fato gerador deve ocorrer enquanto a pessoa possui qualidade de segurada ou está no período em que essa qualidade é mantida. Para quem parou de contribuir, é necessário calcular o período de graça. Para contribuinte individual, MEI ou facultativa, também é preciso avaliar filiação e recolhimentos.

Carência

Desde a adequação administrativa de 2025, o INSS informa que a carência está isenta para todas as categorias. Isso não significa concessão automática: qualidade de segurada, fato gerador e documentação permanecem necessários.

Onde solicitar

Empregadas de empresa recebem, em regra, por intermédio do empregador no caso de parto. Desempregadas e demais seguradas solicitam ao INSS, conforme a situação. O Meu INSS e o telefone 135 são os canais oficiais. Confira os detalhes na página oficial do INSS.

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