Salário-maternidade

Salário-Maternidade para Desempregada: período de graça e pedido ao INSS

Por Dr. Matheus Kuhn · Atualizado em 17 de julho de 2026

É possível receber estando desempregada?

Sim. A pessoa desempregada pode ter direito ao salário-maternidade se mantinha a qualidade de segurada na data do parto, adoção, guarda para adoção ou outro fato gerador. Essa proteção pode continuar por determinado período mesmo sem novas contribuições — o chamado período de graça.

Como funciona o período de graça

Em situações comuns, a qualidade de segurada pode ser mantida por 12 meses depois do fim das contribuições obrigatórias. O prazo pode aumentar conforme o histórico contributivo e a comprovação de desemprego. Para segurada facultativa, a regra geral é diferente e o prazo costuma ser de 6 meses.

O cálculo exige conferir datas de vínculos, recolhimentos, eventual recebimento de seguro-desemprego e registros no CNIS. Não basta considerar apenas a data da última carteira assinada.

Carência e mudança de 2025

O INSS informa atualmente que a carência é isenta para todas as categorias, em cumprimento às ADIs 2.110 e 2.111 e à Instrução Normativa 188/2025. A qualidade de segurada, porém, continua sendo requisito e deve existir na data relevante.

Qual é o valor?

Não existe um total fixo aplicável a todas as desempregadas. Segundo o INSS, para a desempregada em período de graça o cálculo considera, em regra, 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses, observados os limites legais. O CNIS e a categoria previdenciária influenciam o resultado.

O que conferir antes do pedido

  • Certidão de nascimento ou documento correspondente ao fato gerador;
  • CTPS física e digital;
  • Extrato CNIS completo;
  • Carnês e comprovantes de recolhimento, quando houver;
  • Documentos que possam demonstrar desemprego e prorrogação do período de graça.

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou telefone 135. A orientação jurídica é opcional e pode ser útil quando há divergência no CNIS, dúvida sobre o período de graça ou indeferimento. Consulte também a página oficial do INSS.

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