A regra de 10 contribuições ainda vale?
O INSS informa que a carência é isenta para todas as categorias. A mudança decorre do cumprimento das ADIs 2.110 e 2.111 do STF e foi incorporada às rotinas administrativas pela Instrução Normativa 188/2025.
Por isso, a orientação antiga que exigia sempre 10 contribuições mensais de MEI, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial não deve ser repetida como regra atual.
O que continua sendo exigido
A isenção de carência não elimina a necessidade de demonstrar qualidade de segurada na data do parto, adoção, guarda para adoção, aborto não criminoso ou natimorto. Filiação válida, exercício de atividade, recolhimentos e manutenção dessa qualidade precisam ser verificados conforme a categoria.
Contribuições pagas em atraso, inscrição posterior ao fato gerador ou divergências no CNIS podem exigir análise específica. Um único dado isolado não permite afirmar que o benefício será concedido.
Valor para MEI e contribuinte individual
Para contribuinte individual e facultativa, o INSS informa que o cálculo considera, em regra, 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses, respeitados os limites legais. No MEI, como as contribuições normalmente usam o salário mínimo como base, o histórico costuma conduzir ao piso, mas o caso deve ser conferido.
Documentos úteis
- Certidão relativa ao fato gerador;
- Extrato CNIS;
- Comprovantes de DAS-MEI ou GPS;
- Provas da atividade exercida, quando pertinentes;
- Documentos pessoais e procuração, se houver representante.
O requerimento é gratuito nos canais oficiais do INSS. A contratação de advogado não é obrigatória para protocolar o pedido. Leia a página oficial do INSS e, se houver dúvida sobre filiação ou recolhimentos, busque orientação antes de concluir o requerimento.
