Salário-maternidade

Salário-maternidade em adoção e guarda para adoção

Por Dr. Matheus Kuhn · Atualizado em 17 de julho de 2026

Quando é devido

O salário-maternidade pode ser devido por adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O INSS informa duração de 120 dias, independentemente da idade do adotado, desde que tenha no máximo 12 anos.

Quem pode solicitar

O benefício pode alcançar adotante homem ou mulher, conforme os requisitos previdenciários. No mesmo processo de adoção, apenas um dos adotantes recebe o salário-maternidade; a existência de mais de uma criança no mesmo processo não gera vários benefícios.

Documentos

Na guarda, o termo judicial deve indicar que ela se destina à adoção. Na adoção concluída, é apresentada a nova certidão de nascimento expedida após a decisão.

Qualidade de segurado

Carência e qualidade de segurado não são a mesma coisa. Embora o INSS informe carência isenta para todas as categorias, a qualidade de segurado precisa estar presente na data da adoção ou da guarda.

O requerimento é feito ao INSS. Confira a página oficial do INSS antes de enviar os documentos.

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