Uma análise do CNIS e das regras de transição pode ajudar a identificar alternativas previdenciárias compatíveis com o seu histórico contributivo.
Análise de Regras de Transição: Mapeamos o pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontos e idade mínima progressiva.
Tempo Especial (Insalubre): Adicione até 40% de acréscimo no tempo de contribuição por períodos especiais.
Atendimento Digital Especializado: Análise minuciosa de todo o seu extrato CNIS de forma 100% online.
Identificamos falhas de recolhimento, salários ausentes e pendências nos registros que diminuiriam seu benefício.
Calculamos simultaneamente o seu enquadramento nas 5 regras de transição vigentes para apontar o momento exato do pedido.
Utilizamos a engenharia previdenciária de descarte de saldos baixos para maximizar e elevar seu salário de benefício.
Atendimento jurídico direto pelo WhatsApp.
Muitas pessoas chegam ao final de suas vidas de trabalho e simplesmente 'pedem a aposentadoria' no aplicativo Meu INSS. Veja os perigos disso:
A sistemática pós-reforma calcula o valor do seu benefício com base em ALL as suas contribuições desde julho de 1994. Planejando o momento de pedir, você pode usar a regra ideal de descartes autorizados por lei para elevar substancialmente seu salário final.
Médicos, engenheiros, técnicos, frentistas, vigilantes e profissionais industriais expostos ao ruído ou agentes nocivos têm direito a acréscimo de 40% (homens) e 20% (mulheres) no tempo de serviço comum até 11/2019. Isso antecipa a data em muitos anos.
Muitas empresas faliram, deixaram de repassar o INSS, ou constam com datas em aberto no seu extrato. Corrigimos preventivamente no INSS (Requerimento de Acerto) para que todo o seu tempo de contribuição legítimo conte no ato do pedido de aposentadoria.
Confira abaixo as opções legais trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019:
Soma-se a sua idade e o tempo de contribuição registrado. O patamar aumenta progressivamente a cada ano. Excelente regra para quem começou a trabalhar jovem e possui muito tempo de contribuição contínua sem interrupções.
Além do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma (em 13/11/2019), deve ser cumprido período adicional equivalente a 100% desse tempo. O cálculo da renda depende da regra aplicável e do histórico contributivo.
Válido apenas para quem já estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019 (vanguardistas que necessitam apenas do pedágio mais curto das regras, porém com aplicação do fator previdenciário).
Estabelece idade fixa mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, exigindo-se pelo menos o tempo mínimo básico de 15 anos de efetiva contribuição devidamente comprovada.